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Perguntas Frequentes

A falta de pagamento do aluguel pode ocasionar uma ação de despejo?

Sim. A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, etc., constitui uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.

 

Quais as obrigações do locatário que pretende devolver o imóvel locado?

O locatário pretendendo devolver o imóvel, deve comunicar sua vacância com antecedência mínima de 30(Trinta) dias a administradora, para ser agendado previamente o “dia & horário” da realização da Vistoria do imóvel, antes da devida caracterização do recebimento das chaves do imóvel.

 

Caso o vistoriador não aprove a inspeção do imóvel, o locatário pode devolver o mesmo?

Caso o vistoriador não aprove a inspeção do imóvel e havendo necessidade de restauração, o locatário permanecerá com todas as responsabilidades contratuais por ele assumidas, ou seja, o pagamento dos alugueres e dos demais encargos ligados a locação pactuada serão devidos até a data em que for realizada nova inspeção e o imóvel estiver devidamente recuperado.

 

Quais os documentos que o locatário deve apresentar quando for entregar o imóvel ?

Após a inspeção de vistoria realizada e aprovada, o locatário também se obriga à apresentar as seguintes quitações inerentes ao imóvel, tais como:

 

CEMIG

O locatário deve tirar um foto  do medidor de energia, em seguida se encaminhar á CEMIG e solicitar a devida quitação de consumo até a leitura coletada. Após este procedimento o locatário deve solicitar o corte físico sem retirada de medidor.

 

ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS

O locatário deve tirar um foto da  leitura no medidor de agua, em seguida se encaminhar ao  Posto de Atendimento da ÁGUAS DE PARÁ DE MINAS e solicitar a devida quitação de consumo até a leitura coletada. Após este procedimento o locatário deve solicitar o corte do fornecimento de agua e esgoto, e anexar uma Certidão Negativa de Débitos referente ao mês da desocupação.

 

CONDOMÍNIO:

Solicitar ao administrador ou síndico uma declaração de que não existem débitos anteriores ao mês da desocupação (Na declaração deve constar o telefone do administrador ou síndico para contato e uma referência ao ultimo mês que de fato está quitado).

 

IPTU:

Apresentar comprovantes de quitação . Ou solicitar na Prefeitura uma Certidão Negativa de Débitos)

ALUGUEL:

Será cobrado o aluguel proporcional calculado até a devida entrega do imóvel, ou seja, até a data de aprovação final da inspeção de VISTORIA.

 

MULTA RESCISÓRIA:

Caso o imóvel esteja sendo devolvido antes do prazo contratual estipulado, será analisado e calculado a multa de 03 vezes o valor do aluguel atualizado proporcional ao periodo de quebra de contrato, conforme cláusula do Contrato de Locação assinado entre as partes.

 

RESCISÃO CONTRATUAL:

A rescisão contratual será feita por escrito, da mesma forma que o contrato, após a solução de todas as pendências ainda existentes.

 

Observação: Toda a documentação apresentada e arquivada na França Imóveis deverá ser original.

 

Quando o proprietário pede o imóvel, o inquilino é obrigado a sair no dia seguinte?

Não. O prazo mínimo concedido em lei para a desocupação, terminado o contrato de locação, é de 30 dias. Saiba que existem diversas situações previstas em lei.

 

Quero alugar um imóvel. Como faço?

O primeiro passo, é selecionar um dos imóveis disponíveis  e, em seguida, visitá-lo. Havendo interesse em contratar a locação, você deverá reunir a documentação e entregá-la a equipe de atendimento , para que esta seja analisada.

 

Qual a relação de documentos necessárias para alugar um imóvel?

Basicamente documentos pessoais, comprovantes de renda e endereço, além dos documentos dos fiadores

 

Como faço para transferir/modificar o locatário ou fiador?

Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida ao pretenso fiador. Se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um pedido de aditamento ao contrato, fazendo constar a mudança do fiador. Quanto à mudança do inquilino, esta requer mais cuidado, pois além de apresentar toda a documentação exigida, se faz necessário que o atual inquilino rescinda por escrito a locação.

 

De quando em quando o aluguel é reajustado?

Os reajustes são anuais com base no IGP-M, o Índice Geral de Preços do Mercado.

 

Quais as obrigações e responsabilidades do fiador?

O fiador solidário é o principal responsável pelo contrato de locação, cabendo a ele o total cumprimento de todas as cláusulas contratuais, até a entrega efetiva das chaves do imóvel

 

Como proceder em caso de problemas no imóvel que aluguei?

 Os problemas estruturais do imóvel devem ser comunicados imediatamente a imobiliária. Essa comunicação deverá ser feita sempre por escrito e devidamente protocolada, sob pena de não ser considerada válida.

 

Por que o inquilino deve providenciar o desligamento e o consumo final de água e luz ?

Porque a responsabilidade pelo pagamento de tais débitos é do locatário; e nessas condições são indispensáveis para a rescisão da locação. Por outro lado, o desligamento é pedido ao locatário para que ele tenha certeza de que quitou as dívidas de água e luz, evitando-se que a Águas de Pará de Minas  ou o CEMIG emita, por engano, contas posteriores.

 

Por que o IPTU é cobrado do inquilino e não do proprietário?

 Primeiro, porque a legislação permite a transferência da obrigação. Segundo, porque o aluguel é calculado em valor mais reduzido tendo em vista essa situação. Caso o IPTU ficasse por conta do locador, o valor do aluguel seria mais elevado. Por outro lado, há que se considerar que no IPTU estão embutidos valores que decorrem da utilização direta do imóvel, pelo inquilino, ou seja, coleta de lixo, manutenção de ruas, poda de árvores, etc.

 

O que acontece com o fiador no caso de inadimplência?

O fiador no ato da assinatura do contrato é solidário no pagamento dos ônus advindos do contrato de locação. Sendo que, se houver inadimplência ou danos ao imóvel e o inquilino não liquidar a dívida, o fiador arcará conforme previsto em lei.

 

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