Seguro Incêndio
O seguro incêndio é um dos temas mais polêmicos quando o assunto é a locação de imóveis. É comum que locador e locatário tenham dúvidas sobre quem deve pagá-lo. Entretanto, é importante salientar que a contratação é fundamental para garantir a proteção da propriedade.
A garantia serve para cobrir os danos causados por incidentes gerados pelo fogo — tenham eles começado ou não dentro da residência. Diferentemente da taxa de incêndio, que é obrigatória e tem a função de auxiliar medidas de prevenção contra incêndios, o seguro oferece um auxílio financeiro caso o incêndio aconteça.
Isso significa que a seguradora, além de enviar profissionais para solucionar o problema, oferece um valor para que os reparos necessários sejam realizados. É impossível se precaver de determinadas situações, e infelizmente o incêndio residencial é uma delas.
Mesmo que você tome todos os cuidados para evitar um acidente doméstico, o incêndio pode começar no apartamento vizinho ou na entrada do prédio, por exemplo. A única maneira de se proteger minimamente dos prejuízos materiais causados pelo fogo é por meio do seguro incêndio
Serviços que custam muito mais do que o valor da contratação do seguro, como reparos elétricos, hidráulicos e até de pintura podem ser oferecidos pela empresa. Caso a estrutura da casa seja comprometida, o seguro também assume essa responsabilidade e paga hospedagem aos moradores enquanto o problema é resolvido.
É melhor prevenir do que remediar, certo? Ninguém quer precisar do seguro, mas é muito bom saber que, caso algo aconteça, uma empresa especializada vai prestar todo o auxílio necessário.
A Lei do Inquilinato, que estabelece os direitos e deveres do locador e do locatário, regulamenta a questão do seguro contra incêndio. De acordo com ela, é dever do inquilino pagar o seguro, desde que determinado , por meio do contrato de locação, que essa responsabilidade seja do mesmo. Sendo assim, para não ser surpreendido, é preciso ler atentamente todas as cláusulas do contrato de aluguel.